Regimento
Regimento do Laboratório de Espectroscopia e Laser LEL – Instituto de Ciências Exatas (ICEx)
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
O presente documento descreve o plano de gestão do Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL da Universidade Federal Fluminense, integrante dos Laboratórios de Pesquisa do ICEx e do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais – LMCC da UFF. O LEL é um laboratório multiusuário que atende diretamente aos seguinte programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense:
- Programa de Pós-Graduação em Física;
- Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental;
- Programa de Pós-Graduação em Engenharia Metalúrgica;
- Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional em Ciência e Tecnologia.
O LEL foi criado com o intuito de fornecer a comunidade científica nacional e internacional as facilidades de um laboratório de Espectroscopia Óptica de alta resolução, capaz de operar com diferentes técnicas espectroscópicas, nas regiões do ultravioleta ao infravermelho, com equipamentos de última geração. Em conjunção com os Laboratórios de Pesquisa do ICEx e o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, o Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL compõe um grupo de laboratórios que peretendem dar apoio experimental aos grupo de pesquisa cadastrados.
1. Objetivo do Laboratório
Disponibilizar a infraestrutura experimental na aŕea de espectroscopia de alta resolução e o apoio técnico necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense. Em conjunção com os Laboratórios de Pesquisa do ICEx e o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, o Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL compõe um grupo de laboratórios cuja proposta é dar apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do País.
2. Gestão do Laboratório
A gestão do Laboratório Multiusuário Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL será realizada da seguinte forma: Comitê Gestor; Coordenação Geral e Responsáveis pelos Equipamentos.
2.1. Comitê Gestor
O Comitê Gestor será composto por:
I. Coordenador Geral do Laboratório (Presidente do Comitê Gestor);
II. Responsáveis pelos Equipamentos;
III. Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento ou seus representantes que participaram dos respectivos projetos.
Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.
As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.
As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá:
I. Julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;
II. Apreciar proposta de convênios;
III. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL.
2.2. Coordenação do Laboratório
O Coordenador do Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL será escolhido pelo Comitê Gestor, entre os responsáveis pelos Equipamentos do Laboratório. O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:
I. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;
II. Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização do equipamento, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório;
III. Organizar o acesso e a utilização ao laboratório;
IV. Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do laboratório.
2.3. Responsáveis pelos Equipamentos
Os Responsáveis pelos Equipamentos serão escolhidos pelos Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento. Os Responsáveis pelos Equipamentos terão as seguintes obrigações/funções:
I. Manter o(s) equipamento(s) em funcionamento, sendo responsáveis pelo bom uso do mesmo, sua manutenção preventiva e corretiva;
II. Disponibilizar o manual do equipamento aos usuários; treinar e credenciar os usuários, deixando claros os limites e responsabilidades para a utilização do(s) equipamento(s);
III. Organizar o acesso e a utilização do equipamento de forma cronológica;
IV. Apresentar um relatório anual de atividades do Equipamento ao Coordenador do Laboratório;
V. Informar ao Coordenador do Laboratório sobre qualquer problema com o equipamento.
3. Obrigações dos usuários
Para terem acesso ao Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:
I. Conhecer e respeitar o regimento do Laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável (eis) pelo(s) Equipamento(s);
II. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;
III. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;
IV. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s);
V. Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;
VI. Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;
VII. Deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;
VIII. Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo, ou seu orientador (no caso de estudante de graduação ou pós-graduação) deverá arcar com as despesas de reparo. Ao utilizar a infraestrutura do Laboratório de Espectroscopia e Laser – LEL, o usuário ou seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento.
Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador do Laboratório.
4. Disposições Gerais
Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.